FIGURAS HÍBRIDAS
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FIGURAS HÍBRIDAS
XXX
RA: 0050074461
Direito Civil
Ariela
Agosto 2014
São Bernardodo Campo- SP
FIGURAS HÍBRIDAS
A doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que se situam entre o direito pessoal e o direito real. Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Essas figuras, que constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real.
Sumário:
1. Ônus Reais.
2. Obrigações Protem REM. 3. Obrigações com eficácia real.
Introdução:
Há várias situações que deixam os estudiosos perplexos diante da aparente interpretação conceitual de direito real e direito obrigacional, pois algumas situações jurídicas dispostas na lei ou imposto por contrato possuem características tanto de direito real com de direito obrigacional. Estas situações são denominadas de figuras intermediárias.
OBRIGAÇÕES PROPTER REM (obrigação ambulatória):
Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. São obrigações que surgem pela força da lei (ex vi legis), atreladas a direitos reais, mas com eles não se confundem, em sua estruturação. É o que ocorre, por exemplo, com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277). Por se transferir a eventuais novos ocupantes do imóvel (ambulat cum domino), é também denominada obrigação ambulatória. Essas obrigações são concebidas como ius ad rem (direitos por causa da coisa, ou advindos da coisa).
Exemplos de obrigação propter rem:
a) na obrigação imposta ao condômino de concorrer para as despesas de conser-vação da coisa comum (art. 1.315);
b) na do condômino, no condomínio em edificações, de não