FIFA e proteções comerciais
Copa das Confederações se aproximando, as cidades sedes vão se adaptando e, juntamente com elas, o cotidiano dos seus habitantes. Momento em que ficam mais evidentes as garantias assumidas pelo Governo Brasileiro junto à FIFA, como condição para realização dos megaeventos esportivos dos próximos dois anos. A partir de hoje oblog Minuto Legal vai abordar cada uma destas garantias governamentais que deixou o brasileiro com sentimento de submissão à entidade máxima do futebol. A começar pela principal delas, a proteção e exploração de direitos comerciais. Até porque a proteção e exploração de direitos comerciais é assunto tratado com extremo cuidado pela FIFA, pelo fato de que os investimentos e lucros de uma Copa do Mundo evoluíram absurdamente.
A garantia a ser abordada hoje é a de n. 08, que possui a finalidade de proteger a exploração de direitos comerciais, prevendo medidas que vão desde a proteção de propriedade industrial até a criminalização da utilização indevida de símbolos e marcas da Copa, bem como o marketing de emboscada que será tratado mais adiante. Além de investimentos públicos necessários para que um país possa receber a Copa do Mundo FIFA, este é um evento privado realizado a partir de recursos provenientes de patrocinadores. Desta forma a FIFA, como organizadora do evento, exigiu a proteção dos direitos comerciais para garantir a valorização das marcas que a patrocina.
Pois bem. Para fazer valer a oitava garantia assumida, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão a Copa das Confederações e Copa do Mundo, além das demais autoridades competentes vão colaborar, para assegurar a FIFA e as pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua,