FIDC - – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
I. Descrição (o que é o instrumento)
O FIDC (Fundo de investimento em direitos creditórios) é uma aplicação de renda fixa onde grande parte dos recursos é destinada a aquisição de direitos creditórios. O fundo foi criado no final de 2001 e começou ganhar espaço no Brasil apenas dois anos depois, pois havia uma limitação de crédito bancário neste período.
Atualmente o FIDC pode ser constituído na forma de condomínio aberto e fechado, nos condomínios abertos as cotas são resgatáveis ou amortizáveis, e nos condomínios fechados as cotas só poderão ser resgatas na liquidação ou encerramento do FIDC.
Existem também dois tipos de cotas, as Subordinadas e Seniores. As cotas subordinadas são aquelas que subordinam ou sujeitam às cotas seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos (não são cotas preferenciais). São subscritas pelo originador do FIDC, no ato da constituição do fundo, para suportar eventuais perdas decorrentes de inadimplências dos recebíveis cedidos (garantia colateral), já as cotas seniores são as de uma única classe que não se sujeitam às demais cotas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos.
II. Quem pode se utilizar deste instrumento
Apenas os investidores qualificados poderão subscrever as cotas do FIDC no mercado primário ou adquiri-las no mercado secundário. São considerados investidores qualificados os investidores institucionais (instituições financeiras, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta ou fechada, administrador de carteiras e fundos de investimentos destinados exclusivamente a investidores qualificados) e pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a R$ 300 mil. Atualmente, os principais investidores dos FIDC`s são os fundos de investimentos, fundos de pensão, tesouraria de bancos e pessoas