Fichamentos sobre Atividades Rítmicas
Estudo da história afro-descendente na escola
SUBTÍTULO:
Lei nº 10.639/03
Nº:
1/1
REFERÊNCIA:
BRASIL, Lei nº 10.639, de Janeiro de 2003. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: Acessado em: 05/04/2012
FICHAMENTO:
“ Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’." Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
LOCAL: Site do Governo
TÍTULO:
Estudo da história afro-descendente na escola
SUBTÍTULO:
Lei nº 11.645/08
Nº:
1/1
REFERÊNCIA:
BRASIL, Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm > Acessado em: 05/04/2012
FICHAMENTO:
“Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático