FICHAMENTO
DALMO DE ABREU DALLARI
CAPÍTULO II A PRESENÇA DO ESTADO
1. A conceituação do Estado
a) Multiplicidade de Conceitos
Edward Meyer atribui ao Estado a condição de principio organizador de todas as sociedades.
Estado como componente necessário da sociedade humana.
Balladore Pallieri concebe o Estado como realidade histórica, dotada de características certas e determinadas, todas indispensáveis.
Entre as duas posições extremas existe uma escala intermediária infinitamente variada, sendo inevitável que a cada uma dessas posições teóricas corresponda uma conceituação diferente.
Estado como fenômeno jurídico, dentro do esforço que se vem desenvolvendo para disciplinar juridicamente os fenômenos jurídicos. Hans Kelsen.
Cabe a Teoria do Estado a tarefa de integrar os resultados fornecidos por todas as ciências do comportamento e tentar oferecer um conceito uniforme e universal de Estado.
b) Conceituação Política e Jurídica
Em cargo de coodernar e unificar fins particulares em função de fins gerais.
Alguns identificam como o próprio poder, para outros ele é um instrumento do poder, havendo ainda quem o mencione como forma do poder.
O poder politico tem no estado sua expressão mais alta.
A ideia de “político” implica, por tanto resistência de finalidade. há vários séculos vem sendo desenvolvido um esforço no sentido de impor limitações ao poder político.
Mesmo reconhecendo que o Estado necessita de uma reserva de poder arbitrário, para tomar iniciativas ou fazer face a emergências em situações graves excepcionais, os juristas têm procurado fixar regras e princípios gerais que condicionem o uso desse arbítrio.
O conceito de Estado deve além de indicar os elementos matérias “neutros”, refletir a dupla característica: a política e a jurídica.
C- Um conceito de Estado:
O estado é uma ordem jurídica.
Uma ordem jurídica soberana.
Seu objetivo teórico primordial é o bem comum de um povo determinado, que é o povo que a integra, sendo importante a