LTN VENDA 2011
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 135, DE 3 DE MARÇO DE 2011
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional, LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 03.03.2011;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 04.03.2011;
V - data da liquidação financeira: 04.03.2011;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
IX - características da emissão:
Título
Código Selic
Data do vencimento
Prazo
(dias)
Quantidade
Valor Nominal
(em R$)
Adquirente
LTN
100000
01.10.2011
211
1.000.000
1.000,000000
Público
LTN
100000
01.07.2013
850
2.000.000
1.000,000000
Público
LTN
100000
01.01.2015
1.399
1.250.000
1.000,000000
Público
LTN
100000
01.01.2015
1.399
2.000.000
1.000,000000
Bacen
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN,