Pe A Trabalhista
ROBERVAL DA SILVA, brasileiro, (Estado civil), vendedor, nascido em (data de nascimento), filho de (Filiação), inscrito no CPF sob o número (n°), portador da CTPS número (n°), série (número/Estado), PIS número (n°), residente e domiciliado na (endereço do Reclamante), vem, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional estabelecido na (endereço do Advogado), inscrito na OAB sob o número (n° da OAB), com espeque no disposto no artigo 840, §1º da CLT, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em desfavor de EMPRESA PONTO A PONTO LTDA,CNPJ nº, podendo ser encontrado na (endereço), pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.
I – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante declara, para o fim previsto no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, que não está em condições de pagar as custas do processo, os honorários de advogado e demais despesas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência.
Ante o exposto, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos dos art. 2º e 3º da Lei nº 1.060/50 c/c o § 3º do art. 790 da CLT.
II- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
ROBERVAL DA SILVA, ora reclamante, fora contratado pela EMPRESA PONTO A PONTO LTDA, ora Reclamado, para o cargo de vendedor, em 14 de março de 2004, tendo o vínculo perdurado até a data em março de 2012, oportunidade em que o Reclamante auferia a remuneração a base de comissões que em sua média atingia o valor de R$ 1.350,00.
O Reclamante durante todo o período contratual trabalhava das 8 às 22:30, com uma hora para refeição e descanso, de segunda a segunda-feira, com uma folga semana que coincidia com o domingo.
Roberval retirou seu FGTS para a compra de sua casa em 2009, entretanto verifica que o reclamado depositou seu FGTS, até novembro de 2011. Além de não ter gozado as férias, apenas recebidas.
No dia 01 de outubro de 2011 foi eleito