fichamento
CAPITULO 2 – AMBIENTE FINANCEIRO BRASILEIRO
2.1- Intermediação financeira
A instituição financeira coloca-se entre os agentes econômicos (pessoas, empresas, governo, organizações etc.) que possuam disponibilidade de caixa para aplicações (poupança) e aqueles que necessitam de crédito. A intermediação visa conciliar os interesses dos agentes econômicos superavitários em aplicar suas poupanças e dos deficitários em tomar recursos emprestados.
Uma instituição pode atuar na intermediação de forma direta ou de forma indireta quando age em nome de terceiros, a instituição capta recursos no mercado pagando uma remuneração (juros) aos investidores, com os recursos levantados, efetua operações de empréstimos, cobrando uma taxa de juros, e a diferença entre a taxa de juros cobrados dos tomadores de crédito e a paga aos aplicadores é denominada de spread.
Em outras formas de intermediação financeira, mais sofisticadas, a instituição atua de forma indireta, auxiliando os tomadores e aplicadores na realização de negócios. A instituição não age de forma direta, ela procura agir como auxiliar de aproximação entre as partes e cobra uma comissão pelos serviços prestados. Essa forma de intermediação, geralmente realizada em bolsas de valores, envolve operações de mais longo prazo, como emissão e negociações de títulos de dívidas e prazo indeterminado, como ações.
2.2 - Sistema Financeiro Nacional
O sistema financeiro Nacional (SFN) é constituído por um conjunto de instituições financeiras públicas e privadas que atuam através de diversos instrumentos financeiros, na captação de recursos, distribuição e transferência de valores entre agentes econômicos.
O conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do SFN. Não desempenha funções executivas e sua visão normativa básica é a de definir as diretrizes de funcionamento do SFN e formular toda a política da moeda e do crédito da economia.
Vinculados ao CMN, como