fichamento
Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º - Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
§ 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave. Este artigo trata do crime de sabotagem e temos como exemplo prático o indiciamento por crime contra a segurança nacional de manifestantes que enfrentaram a PM na Praça da República, em São Paulo, onde 29 pessoas foram detidas e duas presas, que foi o casal Humberto e Luana. A Autoridade Policial enquadrou o casal referido por prática de "sabotagem contra instalações militares", configurando como agravante a letra b) do paragrafo 1, que prevê "dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança", isso porque, no entender do Delegado a viatura policial é um bem público, que não pode ser retirado de circulação, e eles tombaram a viatura para colocar fogo. Só não conseguiram porque houve a intervenção da polícia. Alega ainda que a ação dos manifestantes foi uma forma de afrontar as instituições municipal, do estado ou federal. Além disso, eles também vão responder por outros artigos previstos no Código Penal: dano qualificado, incitação ao crime, formação de quadrilha e porte ilegal de explosivo (gás lacrimogênio). Entretanto, o Juiz do caso, no processo de Habeas Corpus 0025142-65.2014.8.26.0050, da 30 Vara