fichamento
EQUILÍBRIO AMBIENTAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Luís Carlos Gehrke1
Bibiana Maria Wrasse Abreu2
Resumo
Uma nova conduta de proteção ambiental é uma necessidade urgente nos dias atuais. Em face da evolução do direito a posse, criou-se a função social da mesma, que em tempos de tecnologias avançadas e grandes descuidos ambientais, evoluiu se transformando em função socioambiental. Não é contestado que o meio ambiente equilibrado é peça fundamental para a vida digna da população, sendo necessário medidas de prevenção contra depredações. Neste viés, o legislador incluiu a obrigação de preservá-lo no rol dos direitos fundamentais, a fim de tutelar a saúde das gerações atuais e seguintes.
Palavras-Chave: Função Social da Propriedade; Equilíbrio Ambiental; Direito Fundamental.
I - INTRODUÇÃO
Ao decorrer dos tempos, o direito a posse passou por mutações importantes.
Inicialmente, o direito à propriedade era absoluto; após, começou a se falar na função social da propriedade, e nos dias atuais, a posse perpassa uma visão sócio ambiental, frente a necessidade de uma proteção ambiental mais intensa, uma vez que é requisito básico para uma vida digna.
Entretanto, em tempos de altas descobertas tecnológicas, o treinamento para uma cultura verde é vista por muitos como um retrocesso, o que dificulta a implementação de medidas de prevenção.
Nesse passo, considerando o risco iminente, bem como a grande resistência principalmente de alguns grupos -, o legislador inseriu a função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente como vetores na Carta Magna vigente, com força de normativa fundamental, a fim de assegurar para as futuras gerações a vida digna, princípio basilar da Constituição Brasileira.
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Professor de Direito Civil e Coordenador do Núcleo Permanente de Prática Jurídica da Faculdade
Metodista de Santa Maria – FAMES. Especialista em Processo Civil pela Universidade Regional da
Campanha