fichamento
Moraes, Alexandre de. Ordem Social, 2013.
“A base constitucional da Ordem Social é o primado do trabalho, e o objetivo o bem-estar e a justiça sociais.” (p.842) “A seguridade social foi constitucionalmente subdividida em normas sobre a saúde, previdência social e assistência social, regendo-se pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento [...] A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade [...]” (p.842, 1; 1.1.1)
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, direta ou indiretamente, nos termos da lei [...] excluída a possibilidade de fixação de contribuição sobre aposentadoria e pensões [...] ou de quem a lei a ele equiparar.” (p.843)
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos [...] O art. 198 da Constituição Federal estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único [...]” (p.844, 1.2.1; 1.2.2)
“Ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, nos termos da lei compete: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde [...] executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica [...] ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; [...] estabeleceram a possibilidade de admissão de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias com regime jurídico específico e piso salarial profissional nacional [...]” (p845, 1.2.3; 1.2.4)
“[...] a previdência social atenderá, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte e idade avançada; proteção à maternidade [...] proteção ao trabalhador em situação de desemprego [...] salário-família e auxilio reclusão [...] pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao conjugue ou companheiro e dependentes.