Fichamento: Os 3 tipos puros de dominação legítima
A dominação, ou seja, a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão (p. 128)
Nas relações entre dominantes e dominados [...] a dominação costuma apoiar-se internamente em bases jurídicas, nas quais se funda a sua “legitimidade”, e o abalo dessa crença na legitimidade costuma acarretar consequências de grande alcance (p. 128)
Em forma totalmente pura, as bases da legitimidade da dominação são somente três, cada uma das quais se acha entrelaçada – no tipo puro – com uma estrutura sociológica fundamentalmente diversa do quadro e dos meios administrativos (p. 128)
4.1 Dominação legal
Sua ideia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma (p. 128)
Obedece-se não a pessoa em virtude de seu direito próprio, mas a regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer (p. 129)
O tipo daquele que ordena é o “superior”, cujo direito de mando está legitimado por delimitação e especialização se baseiam na utilidade objetiva e nas exigências profissionais estipuladas para a atividade do funcionário (p. 129)
O dever de obediência está graduado numa hierarquia de cargos com subordinação dos inferiores aos superiores; e dispõe de um direito de queixa regulamentado. A base do funcionamento técnico é a disciplina do serviço (p. 129)
A burocracia constitui o tipo tecnicamente mais puro da dominação legal. Nenhuma dominação, todavia, é exclusivamente burocrática, já que nenhuma é exclusivamente é exercida unicamente por funcionário contratados. (p. 130)
Tampouco é possível encontrar um quadro administrativo que seja de fato puramente burocrático (p. 130)
Toda história do desenvolvimento do Estado moderno, particularmente,