Fichamento nr 6
NR 6
Fichamento Sobre a NR 6
A NR 06 sobre (EPI’s – Equipamento de Proteção Individual), tem por objetivo complementar o conhecimento da NR 09 (PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Tratando sobre o artigo 166 da CLT que diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados de forma gratuita os equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo assim temos os seguintes itens na NR 6 :
No Primeiro item 6.1 da NR temos a definição de EPI’s como aquele capaz de oferecer proteção ao trabalhador contra determinados riscos ambientais.
No item 6.1.1 temos o ECPI – Equipamento Conjugado de Proteção Individual ele é composto por vários dispositivos, tem por base proteger simultaneamente o trabalhador de mais de um risco que a fabricante tenha associado junto ao equipamento.
Todos estes equipamentos têm de passar por testes para receber o C.A-Certificado de Aprovação emitido pelo MTE-Ministério do Trabalho e Emprego seguindo recomendação 6.2 da mesma NR.
6.3 É de obrigatoriedade de a empresa fornecer os EPI’s de forma gratuita.
6.5 Compete ao SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes orientarem e solicitar o empregador do uso dos EPI’s adequados.
6.6 Cabem aos empregadores: Adquirir, exigir, fornecer, orientar/treinar, substituir, higienizar e fazer manutenção, relatar irregularidades e registrar o fornecimento adequado dos EPI’s.
6.7 Cabem aos empregados: utilizar o EPI’s, guardar/conservar, comunicar algo que torne impróprio o uso do mesmo.
6.8 Aos fabricantes cabem: fazer cadastro junto ao órgão competente sobre saúde e segurança no trabalho, solicitar CA-Certificado de Aprovação deste órgão, manter e fiscalizar a qualidade de seus itens junto ao órgão competente, comercializar e fornecer informações pertinentes a higienização dos EPI’s.
6.9 Este item e seus subitens