Fichamento da NR5
NR 5 (CIPA) - Fichamento dos prazos da Norma Regulamentadora
Da Constituição:
Devem constituir a CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regula funcionamento instituições que admitam trabalhadores como empregados.(5.2)
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, atrás de membros da CIPA mecanismos de prevenção de acidentes de uso coletivo.(5.5)
Da Organização:
A CIPA será composta de representantes do empregador e empregado de acordo com o quadro I dessa NR. (5.6)
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandado. ( 5.8) posse dos cipeiros - no 1º dia útil após o término do mandato anterior(5.12); protocolização das atas de eleição e posse com cronograma de reuniões ordinárias mensais, no órgão regional do MTE - em até 10 dias da posse(5.14) - Revogado.
A CIPA TERÁ POR ATRIBUIÇÃO: 1) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.(a) 2) Elaborar planos de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de saúde no trabalho.(b) 3)identificar situações que venham trazer risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.(d)
4)Divulgar aos trabalhadores informações relativas a segurança e saúde do trabalho(f) 5)Participar com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar impactos de alterações no ambiente e