fichamento loas
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL – FASSO
DISCENTE: BÁRBARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
FICHAMENTO
MOSSORÓ
2014
SIMÕES, Carlos. Curso de direito do Serviço Social. Biblioteca Básica de Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2008. Parte IV “A Lei Orgânica da Seguridade Social, em seu art. 9°, determinou que: As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objetos de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento” (p.277). “[...] a crise dos anos 1930, por sua virulência e profundidade, confirmou, de maneira trágica, ter efeitos perversos, que se tornaram um ponto decisivo na história e no pensamento econômico” (p.278).
“A atual política monetária e a política do FED, inspiradas na realidade dos anos 1930, em lugar de minorarem, aprofundaram a crise. A teoria econômica de então apregoava a viabilidade do pleno emprego a todos que se dispusessem a trabalhar em troca de salário real de equilíbrio” (p. 278).
“Esses fatos denotam que as sociedades, mais tolerantes com o funcionamento de mercado [...] acabam legitimando instituições que estimulam ao limite o objetivo do lucro, por meio da mobilização dos fatores da produção e a promoção do desenvolvimento econômico” (p.278).
“É nesse ponto que o neoliberalismo falha de modo irremediável, ao maximizar o individualismo e o livre funcionamento da mão invisível do mercado” (p.279).
“[...] As desigualdades, criadas pela ênfase irrestrita ao processo competitivo, já destruíram o Estado de Bem Estar Social e vão levantando uma onda de irracionalidade nos países emergentes. Nesse contexto, perde-se o objetivo de maximizar a taxa de crescimento econômico com politicas públicas bem focadas para reduzir a desigualdade e que resistam à solução fácil de restringir as liberdades” (p. 279).
“As políticas, entretanto, distinguem-se entre as que regulam atividades econômicas de interesse publico (estatais ou privadas)