Fichamento: Fato do produto ou serviço
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – Gestão – CECIESA – Gestão
Curso de Administração – Intensivo
Disciplina: Direito do Consumidor (2709)
Professor: MSc. Eduardo Krieger da Silva
Acadêmico (a): Maria Claudia da Silva Emiliano
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Direito do Consumidor Fato do Produto ou Serviço
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BENJAMIN, Antônio; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 4 ed. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2012.
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147 O fato do produto ou serviço como tratado no CDC, significa um dano causado por um produto ou serviço, ou seja, dano provocado (fato).
158 O defeito, tratado como principal elemento responsável pelo acidente de consumo, é o gerador da responsabilidade civil objetiva no regime do Código.
158 Para o CDC, existe um “defeito” quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, ou seja, seu conceito principal é a carência de segurança.
159 O Código não estabelece um sistema de segurança absoluta para os produtos e serviços, ele exige segurança dentro dos padrões da expectativa legítima dos consumidores. Um juiz, perante uma situação que busca determinar o grau de segurança de um produto, analisa sua apresentação, os riscos que se esperam dele, e a época em que foi colocado em circulação. Os defeitos podem ser divididos em: defeitos de fabricação, de concepção e de comercialização. Todos previstos expressamente no CDC.
159 Defeitos de fabricação: envolvem os danos causados durante a fabricação, construção, montagem, manipulação ou acondicionamento dos produtos. Originam-se geralmente, no momento em que os produtos são manufaturados, sendo provocados pelo automatismo e pela padronização do processo produtivo moderno.
160 Os defeitos de fabricação possuem três