Fichamento do livro Vigiar e Punir
1. O Corpo dos Condenados + “Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação.” “ ( p. 12). - O corpo deixa de ser o alvo principal da repressão penal e o ritual do suplício passa a ser realizado longe dos olhos da sociedade, isso porque adquiriu um cunho negativo, fazendo o carrasco se igualar e até ultrapassar um criminoso.
“O sofrimento físico, a dor do corpo não são mais os elementos constitutivos da pena. O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos.” (p. 15). - A pena passou a ter mais respeito à humanidade e o objeto de ação punitiva deixou de ser o corpo para atingir a alma, com a perda de bens e direitos.
“[...] ainda que não recorram a castigos violentos ou sangrentos, mesmo quando utilizam métodos “suaves” de trancar ou corrigir, é sempre do corpo que se trata — do corpo e de suas forças, da utilidade e da docilidade delas, de sua repartição e de sua submissão.” (p. 28). - Simplesmente privar o indivíduo de direitos e bens nunca foi eficaz sem complementos punitivos ao corpo. Há sempre um conjunto de julgamentos avaliativos referentes à pessoa criminosa que se encontra acolhida no sistema penal.
2. A Ostentação dos Suplícios + “O suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produção diferenciada de sofrimentos, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune: não é absolutamente a exasperação de uma justiça que, esquecendo seus princípios, perdesse todo o controle. Nos “excessos” dos suplícios, se investe toda a economia do poder.” (p. 37). - O suplício correlaciona qualidade, intensidade e tempo com a gravidade do crime cometido. Era uma manifestação do poder que não se tratava de raiva, mas do cumprimento do dever de punir. Desta forma o judiciário mostrava-se eficaz e intimidava a sociedade. “[...] fazem