Fichamento Direito das Crianças
Direitos das crianças - educação
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
[todos são responsáveis por garantir os direitos básicos às crianças, zelando pelo cumprimento da lei, de forma a garantir as suas necessidades primordiais de desenvolvimento]
§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem [...] mediante políticas específicas e obedecendo [...] preceitos [...]
II – [preceitos para atender integralmente através da] criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
[na escola vemos isso através dos programas de inclusão de portadores de necessidades especiais]
§ 2º - A lei disporá sobre normas [...] a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
§ 3º - III - [direito a proteção especial para] garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola [...]
Trabalho UNOPAR 4º Período
Data do fichamento: 25/03/2014 - Proprietário: Acervo pessoal. – Localização do Livro: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm