fichamento de livro
Introdução
Lei 9.099/95 – Juizados Especiais Criminais. – A criação dessa lei está prevista na CF/88, no art. 98,I, mas só foi concretizada em 1995, o que retrata uma omissão legislativa.
Objetivos:
1- Possibilidade de aplicação e distribuição da justiça pela própria comunidade antes de procurar a prestação jurisdicional.
2- A diminuição de instauração de novos processos de menor complexidade, possibilitando um trabalho melhor da justiça nos processos de maior complexidade.
3- E, como consequência da aplicação da pena alternativa, a economia estatal, uma vez que o Estado deixa de gastar com o condenado à pena de prisão.
Conceito de Sanção Penal/Pena
No universo do direito Penal, seria mais adequada a utilização se sanção penal ao invés de pena, uma vez que se dá em sentido mais restrito, enquanto que pena, exterioriza um sentido mais amplo. A palavra pena pode significar qualquer espécie de punição, castigo, sofrimento ou mesmo compaixão.
No entendimento de Miguel Reale, pena é uma forma de sanção jurídica para garantir o cumprimento da regra jurídica.
Quanto ao fundamento da sanção penal, há divergências: fala-se na culpabilidade do agente, e na sua periculosidade, visando retribuir o mal causado pelo crime, castigando-o; no caráter preventivo através da intimidação e, também, há quem entenda que a sanção penal tem um caráter ressocializador.
Na realidade, a sanção penal tem um caráter valorativo de acordo com o delito praticado. Cada ilícito penal atinge um bem jurídico protegido pelo Estado. Esse bem jurídico tem um determinado valor, e a quantificação da sanção penal vai depender dele.
Utilizaremos a terminologia pena, pois é a que está na lei.
Pena no Direito Penal Clássico
A lei deve buscar o equilíbrio entre os desiguais.
Quando o individuo passa a viver em sociedade, este cede parcela de seus direitos e também recebe direitos e obrigações cedidos pelo Estado e