fichamento de leitura
Referência: Fernandes , Alexandre Cortez.Da Comissão,da Agência e Distribuição(Direito Civil-Contratos,Caxias do Sul,Rs:Educs,2011,pág.258/270) Ficha de leitura
DA COMISSÃO: A comissão é o contrato pelo qual uma pessoa, o comissário, adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem, que é o comitente, em troca de remuneração. É um mandato sem representação. A remuneração é calculada por meio de um percentual aplicado sobre as vendas. O comissário é a pessoa que age por ordem de outrem e recebe comissão em decorrência da prática do ato. Comitente é a pessoa que encarrega o comissário de fazer qualquer ato, mediante o pagamento de uma comissão. O contrato de comissão é caracteristicamente bilateral, vez que é gerador de obrigações tanto para o comissário quanto para o comitente. Daí é consensual, vez que seu aperfeiçoamento ocorre por força do acordo de vontades. A comissão é contrato oneroso, é não solene, pois a lei civil não prescreve forma especial. Pode ser celebrada a contratação verbalmente. É contratação comutativa, pois as obrigações assumidas entre os contratantes devem ser deveras conhecidas das partes. Tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome á conta do comitente. Pela regra do art.694 do CCB, o comissário fica obrigado ás pessoas com quem contrata, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas,salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.Embora o comissário desempenhe sua atividade em seu próprio nome,ele está obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente.Além de não praticar atos ilícitos no exercício de sua atividade,deverá agir com cuidado e diligência, a fim de evitar qualquer prejuízo ao comitente e ainda proporcionar o lucro que