FICHAMENTO DA FACULDADE
FACULDADE PIO DÉCIMO
CURSO DE DIREITO, DSC. FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA, PRIMEIRO PERÍODO.
JENIFFER DOS SANTOS BARRETO
BITTAR, Eduardo e ALMEIDA, Guilherme de Assis. Direito e Justiça. IN: Curso de Filosofia do Direito. Autêntica: São Paulo P. 523-256
OBJETO: Direito e Justiça
OBJETIVO: Trazer para o leitor a ideia do conceito sobre Direito e da Justiça, trazendo à tona a finalidade de ambos para a sociedade.
METODOLOGIA: O método de pesquisa utilizado pelo autor para produzir a obra foi a pesquisa bibliográfica. Autores citados: Chaim Perelman e Hans Kelsen.
FONTES: O que fundamenta a obra são livros e artigos.
PRINCIPAIS CONCEITOS: No texto encontramos vários pontos principais, dentre eles está o conceito de Justiça, que logo traz uma certa dificuldade para seu conceito. Podemos destacar as seguintes ideias de: Platão, afirma que uma herança segundo a qual a Justiça é virtude suprema, logo, Aristóteles diz que advém uma herança segundo a qual a Justiça é igualdade/proporcionalidade, e os Juristas romanos já dizem que advém uma herança segundo a qual a Justiça é vontade de dar a cada um o seu. Para Perelman, os conflitos em torno da Justiça, e de seus possíveis enfoques, pode ser dirimido ante um método argumentativo, em que todas as oportunidades são oferecidas para a discussão dos valores envolvidos, emergindo do diálogo a razoabilidade das respostas.
Outro ponto a se destacar é que desde a Antiguidade, a Justiça sempre representou o preenchimento de sentidos das práticas do Direito. A Justiça, porém, só se realiza se pensada como igualdade. Ela acontece, ela opera, ela se dá nas relações, ou seja, ela está presente nas relações humanas.
PRINCIPAIS CONCLUSOES: O Direito deve ser o veículo para a realização da Justiça. Em outras palavras, a Justiça deve ser a meta do Direito. Ademais, a Justiça não é coercível, é autônoma, correspondendo a uma norma moral, e não a uma norma jurídica. Normas