Faculdade Pio D cimo Fichamento Filosofia
Curso de Bacharelado em Direito
Filosofia Geral e Jurídica
1º Período, turma F
Profª: Valéria
Sayonara de Oliveira Nascimento
BITTAR, Eduardo e ALMEIDA, Guilherme de Assis. Direito e Justiça. IN: Curso de Filosofia do Direito. Autêntica: São Paulo: 2010 p. 523-526.
Objeto: Direito e Justiça.
Objetivos: Mostrar que o Direito e a Justiça são conceitos diferentes e que às vezes andam em sintonia, outras vezes em dissintonia. O Direito deve ser o veículo para a realização da justiça, e a justiça deve ser a meta do Direito.
Metodologia: É um texto bibliográfico.
Fontes: Gusmão, Introdução a estudo do Direito, 1999, p. 71-73. Larenz, Metodologia da ciência do direito. Kelsen, O que é justiça? A justiça, o direito e a política no espelho da ciência, 1998, p. 23-25. Bittar, Teorias sobre a justiça, 2000, p. 9-32. Cf. Ferraz Júnior, Introdução ao estudo do direito, 1991, p. 361 ss.
Principais conceitos: “O Direito, muitas vezes, arcabouço coercitivo da conduta humana social, se desprovido de essência e de finalidade, serve a qualquer finalidade.” (p. 525) “Chegar o juiz a uma decisão justa, esta deve ser a meta de toda atividade jurisdicional; orientar o juiz nesse empreendimento, esta deve ser a meta da doutrina e da teoria do direito.” (p.524) “A Justiça, porém, só se realiza se pensada como igualdade (aspecto material da justiça). Ela acontece, ela opera, ela se dá nas relações, ou seja, ela está aritmética ou geométrica (aspecto formal da justiça).” (p. 525)
Principais conclusões: O autor conclui que: A ideia de justiça, independentemente de qualquer tomada de posição, traduz uma complexidade de expectativas que tornam difícil sua conceituação. (p.523). O Direito pode ser dito um fenômeno sem sentido, com Tercio Sampaio, se divorciado de dimensão da justiça, à medida que sua função técnico-instrumental serve às causas que garantem o convívio social justo e equilibrado. A justiça funciona enquanto o valor que norteia a construção