fichamento civil 2
CREDENCIAIS DO AUTOR
Rudolf Von Ihering (Aurich, 22 de agosto de 1818 — Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um juristaalemão. Ocupa ao lado de Friedrich Karl vonSavigny lugar ímpar na história do direito alemão, tendo sua obra grandemente influenciado a cultura jurídica em todo o mundo ocidental
.Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Rudolf_von_Ihering
RESUMO DA OBRA: A obra, inicialmente relata a discussão existente entre duas teorias a cerca da posse, a teoria de Ihering e a de Savigny. No primeiro capítulo o autor trata a posse como objeto de um direito. Sobre esse aspecto o autor distingue os juristas dos demais em relação aos sinais característicos, que está na diferença radical que se estabelece entre as noções de posse e propriedade, que segundo Ihering, os juristas não poderiam deixar de fazer essa distinção. Por sua vez, fala da retenção, da restituição de propriedade, onde na linguagem dos juristas, dever-se-ia falar em retenção ou posse.. Na concepção dele o que diferencia a posse da propriedade, pode ser o elemento de aquisição. Como por exemplo: a subtração violenta e clandestina não faz perder a propriedade do proprietário. O autor traz o importante conceito de posse. “A posse é o poder de fato e a propriedade é o poder de direito sobre a coisa”. E por fim, fala das leituras complementares, onde faz críticas a outros pensadores.
CAPÍTULO 1 –A posse como objeto de um direito
“É evidente, até para o espírito mais simples, que a subtração violenta e clandestina de uma coisa móvel não faz perder a propriedade ao proprietário [...]” (p. 07)
“O fato e o direito, tal é antítese a que reduz a distinção entre a posse e a propriedade. A posse é o poder de fato e propriedade o poder de direito, sobre a coisa.” (p. 08)
“A posse, como tal, não tem nenhum valor econômico, e não o adquire senão torna possível a utilização econômica (de fato ou de direito)