Fichamento das Aulas de Civil 2
Elementos subjetivos das obrigações
“Sujeito ativo é o beneficiário da obrigação” (pág.6)
“Sujeito passivo é aquele que assume um dever, na ótica civil de cumprir o conteúdo da obrigação, sob pena de responder com seu patrimônio, é denominado devedor” (pág.6)
Elemento objetivo ou material da obrigação
“O objetivo imediato da obrigação, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa”(pág.7)
“A obrigação positiva terá como conteúdo o dever de entregar coisa certa ou incerta ou dever de cumprir determinada tarefa obrigação de fazer, sendo a obrigação negativa, o conteúdo é uma abstenção” ( pág.7)
“Para que a obrigação seja válida no âmbito jurídico, todos os elementos mencionados devem ser lícitos, determinados ou pelo menos determináveis e ter forma prescrita ou não defesa em lei.”
Elementos imaterial, virtual ou espiritual da obrigação
“Elemento em questão é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional” (pág.10)
“Segundo o art.391 do código civil com a previsão segundo a qual todos os bens do devedor respondem no caso de inadimplemento da obrigação, esse dispositivo consagra o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, sendo certo que prisão civil por dívidas não constitui regra do ordenamento jurídico”(pág.10)
“Caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia” (pág.10)
“Casos envolvendo o depositário infiel” (pág.10)
“Responsabilidade civil contratual ou negocial, presente nos casos em que uma obrigação assumida por uma das partes não é cumprida” (pág.11) “O devedor responde para o cumprimento de suas