Fichamento BOBBIO, N. Contratualismo
Referência: BOBBIO, N. et al. Dicionário de Política. Brasília, Editora UnB, 1991, Vol. I, 3ª Ed., pp. 272-283
I – Para uma definição de contratualismo
O tema recorrente tem um sentindo amplo e compreende as várias teorias políticas que veem a origem da sociedade e o fundamento do poder político em um contrato, portanto são chamadas de contratualistas. Esse contrato seria, portanto um acordo expresso entre a maioria dos indivíduos que assinalariam o fim o estado natural e o inicio do estado social e político. São bases dessa teoria grandes nomes como Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Althusius dentre outros. “Em sentido muito amplo o Contratualismo compreende todas aquelas teorias políticas que vêem a origem da sociedade e o fundamento do poder político (chamado, quando em quando, potestas, imperium, Governo, soberania, Estado) num contrato, isto é, num acordo tácito ou expresso entre a maioria dos indivíduos, acordo que assinalaria o fim do estado natural e o início do estado social e político.” (página 272)
Existem três possíveis níveis de explicação, sendo o primeiro como um problema antropológico, o segundo uma hipótese lógica e o terceiro como instrumento de ação política que impõe regras e limites ao soberano. Também existem três condições a cerca do fundamento do poder político, uma primeira pela transição de uma sociedade tradicional para outra, instaurando novas formas e novos processos de governo, uma segunda pela existência de uma cultura política secular que impedisse que a origem e os fins do governo fossem considerados pura e simplesmente tradição ou origem divina e por último, não somente possuir o conhecimento a cerca do contrato, mas saber aplica-lo, fundamentando assim o consenso entre os indivíduos.
II – O Estado de Natureza, as necessidades do homem e a divisão do trabalho
O elemento essencial da estrutura contratualista é o estado de natureza, sendo que estre é a condição primaria do individuo antes de se