Fichamento Artigos 194/195; 203/204 Constituição Federal 1988.
Ao que se refere à Assistência Social, consta na Carta Magna, em seu Capítulo II, Seção IV, Artigo 203 e 204,a base para as políticas desse setor no país. Todavia, para um entendimento maior acerca do assunto é importante destacar o artigo 194, que trata da Seguridade Social, tema este em que se está inclusa a Assistência Social.
Dentro do caput do Artigo 194 vemos a definição de Seguridade Social como um conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade, garantindo os direitos à saúde, previdência e assistência social. Dentro do referido artigo, encontram-se importantes incisos, esses que comentarei a seguir, que dará uma clara noção a respeito dos objetivos que orientam as políticas de Seguridade.
I -Universalidade da cobertura e do atendimento;
Este inciso garante o atendimento da Seguridade Social a todos aqueles que estiverem sobre situação de risco social. Define-se risco social como situações que ponham em perigo a integridade física da pessoa acometida. No caso da Assistência Social, este objetivo se configura como a universalidade da cobertura de quem dela necessite. Nem todos estão sobre o risco social da miséria, entretanto, aqueles que nela estiverem terá garantido pela Constituição seu atendimento.
II- Uniformidade e equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Rurais e Urbanas.
No presente inciso o legislador expressa o impedimento de discriminação à população rural, garantindo que o trabalhador e o benificiário rural goze dos mesmos benefícios e serviços que a população e o trabalhador urbano, na mesma quantidade e proporcionalidade. A princípio, soa-nos estranho a taxatividade em relação ao respectivo assunto. Porém a história mostra que a população rural, antes da CF/88, sempre se viu à margem no que tange garantias e direitos. Para exemplificar, é muito comum nas cidades do interior paulista a existência de Santas Casas, hospitais que eram o