FICHA LIMPA
Nos últimos anos ocorreram reformas políticas significativas no Brasil. Pode-se dizer que houve uma reorganização das normas referentes ao sistema político brasileiro, dentre elas, a mais importante foi a criação do Projeto de Lei Complementar n° 518/2009, mais tarde denominada, popularmente, por Ficha Limpa, sustentada pelo anseio do povo brasileiro, o qual se mobilizou em torno de um ideal comum: a moralidade no exercício do mandato eletivo.
O Projeto de Lei indicado trata da vida pregressa do candidato, tornando os critérios de inelegibilidade mais rigorosos, impossibilitando a candidatura de quem teria renunciado para escapar à cassação ou daquele condenado por crimes, sendo o objetivo impedir que candidatos que tenham sua sentença transitada em julgado ou que tenham sido condenados por instâncias judiciais colegiadas possam ter a candidatura aceita.
Os defensores da Ficha Limpa almejavam uma tramitação rápida nas casas legislativas, para que assim o Projeto de Lei fosse sancionado pelo Presidente da República até junho de 2010, a fim de ser possível a sua aplicação nas eleições no mesmo ano, pois, em tese, não existiria alteração no processo eleitoral, não desrespeitando, desta forma, a Constituição Federal.
O Projeto foi votado e aprovado por unanimidade nas duas casas legislativas, sofrendo algumas alterações que serão abordadas no decorrer deste texto, recebendo a autuação de Lei Complementar n° 135/2010. Ademais, ocorreram julgamentos de Recurso Extraordinário (RE) no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo estes de candidatos barrados pela aprovação da nova Lei, decidindo-se, finalmente, com imparcialidade após a posse do novo Ministro do STF pela não aplicabilidade da nova Lei nas eleições de 2010. Por unanimidade, os Ministros do STF reconheceram a existência de repercussão geral na discussão sobre a validade ou não da Lei nas eleições de 2010. Nesse passo, cabe frisar que a decisão tomada valerá para todos os demais recursos que