Ficha de Direito Constitucional
1. AUTOR DO FICHAMENTO –
Felipe Pires Fagundes
2. Referencia Bibliográfica do texto fichado:
3. Especificação do referente:
Entender o âmbito deste universo de Direito Constitucional Antigo/Moderno dentro de um parâmetro das Relações Internacionais, afinal, este trata de países dos quais estudamos e lemos a todo momento. Compreendendo então os objetivos deste em dias atuais.
4. Resumo do texto:
Comecemos com um tipo de ideal Constitucional e sua parte na história.
No princípio tudo era difícil, cada um cuidava de si, a “lei” que reinava era a da força, uma época de leis morais, logo elas se tornariam jurídicas, como regras de conduta que iriam reprimir instintos de barbárie, estas disciplinavam as relações interpessoais e também protegiam a propriedade.
Passando pelo Egito onde não se tem registrada a existência de um corpo de leis; Pulando para Babilônia onde há inúmeros registros de leis; Indo para a Pérsia onde a estabilidade no poder acabou por concretizar o império poderoso, e foi decorrente da implementação da Lei dos Reis e do incentivo à codificação das leis locais e religiosas; Por fim com os Hebreus, ocorrendo a consagração do monoteísmo onde a lei assume sua dimensão simbólica como pacto de Deus com o povo escolhido.
Falando de constitucionalismo e democracia, repara-se que são conceitos que aproximam digamos assim, porém não se confundem. Enquanto que a Democracia identifica soberania popular e governo da maioria, a Constituição se impõe e muitas vezes como instrumento de preservação de valores e de proteção das minorias. A Constituição é um conjunto de normas que regem a organização política de um país, e podem ser classificadas de três maneiras: à forma (regidas), à consistência (promulgadas) e à origem (autorgadas). Quem define essas normas é o Poder Constituinte, é competência desse poder dar um ordenamento jurídico à um país. Antigamente havia várias formas de governo que foram divididas