Fgts
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto na Lei nº 8.036, de 1990, e sendo um direito social do trabalhador, possui natureza de direito indisponível, por se tratar de interesse público, cujos titulares não têm qualquer poder de disposição, devendo ser recolhido pelo empregador em favor do empregado em conta vinculada de FGTS, operada pela Caixa Econômica Federal.
CONCEITO FGTS
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
• Qual o valor do depósito?
O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. . No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento do FGTS é facultativo, mas se o empregador decidir por fazê-lo, esse se tornará obrigatório até a rescisão contratual, na alíquota aplicada aos demais trabalhadores. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
• Demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma