FGTS
Servico e Estabilidade
Disciplina: Legislação Social
Profª. Soraia Santos
Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS)
Todos os trabalhadores empregados têm direito a uma conta de FGTS na Caixa
Econômica Federal.
É necessário ter a carteira de trabalho assinada. “E um conjunto de contas e valores destinados a realizacão da
politica
nacional
de
desenvolvimento urbano e das politicas setoriais de habitacao popular 60%, saneamento basico e infraestrutura urbana”. Serve para garantir o tempo de servico de trabalahores urbanos e rurais. É obrigação do empregador depositar todos os meses 8% da remuneração do empregado na conta do FGTS, incluídos os adicionais e horas extras que receber e excluindo as parcelas sem valor salarial como as diarias de viagem e ajuda de custo. SAQUES DOS DEPOSITOS - FGTS
A conta vinculada do trabalhador no FGTS podera ser movimentada nas seguintes situacões
Despedida sem justa causa.
Extincão total da empresa.
Aposentadoria – Previdencia Social.
Falecimento do trabalhador.
Pagamento parcial, liquidacão ou amortizacão –
Sistema Financeiro de Habitacão (SFH).
Outros casos.
FGTS E DESPEDIMENTO DO
EMPREGADO
Havendo recisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, o empregado poderá levantar os depósitos efetuados em sua conta vinculada, ainda fará jus ao recebimento de uma multa de 40% sobre os referidos depósitos.
FGTS E DATA PARA RECOLHIMENTO
Os recolhimentos ao FGTS devem ser realizados ate o dia 7 do mês seguinte ao trabalho realizado. FGTS E ESTABILIDADE
Atualmente existem algumas estabilidades provisórias, ou garantia de emprego, que seria o melhor termo para denominar tal instituto.
As estabilidades provisórias o Dirigente sindical.
o Dirigentes das comissões internas de prevenção de acidentes. o Mulher Gestante.
FIM