FGTS
JOÃO, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF 000.000.000-000 e no RG nº 1.000.000 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Antônio, 1, Bairro, Caicó/RN, CEP.: 59.300-000 (doc. 02), por meio de seus bastantes procuradores que esta subscrevem (doc. 01), com endereço profissional constante no rodapé, onde recebem as intimações e notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759/69, com CNPJ nº 00.360.305/0001.04, situada na Avenida Doutor Carlindo de S. Dantas, 503, Centro, Caicó/RN, CEP.: 59.300-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte Autora declara não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem comprometer seu sustento, tendo em vista ser autônomo, percebendo vencimento mínimo essencial ao seu sustento.
Assim, pede que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei 1.060/50 e da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso LXXIV), que garante o acesso à Justiça independentemente da condição socioeconômica do jurisdicionado.
II – DOS FATOS
Ocorre, Nobre Julgador, que a parte Autora é titular de uma conta do FGTS, com PIS/PASEP nº 123.04567.11.1 (doc. 03), sofrendo prejuízos desde abril de 2000 até junho de 2012. (docs. 04-07).
Excelência, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é muito importante para o trabalhador, uma vez que foi criado para protegê-lo, mas, além disso, é usado pelo governo como financiamento para programas de habitação popular, saneamento básico e