fgts
O fundo de garantia por tempo de serviço foi criado pela lei n. 5.107/66, mas é regido atualmente pela lei n.8.036/90. O FGTS é composto pelos saldos das contas vinculadas a que se refere a lei, aplicados com correção monetária e juros de modo a atender suas obrigações, o FGTS é regido por normas e diretrizes fixadas por um conselho curador o qual é formado por representantes de empregadores, trabalhadores e entidades governamentais. Os representantes dos trabalhadores e seus suplentes possuem estabilidade no emprego a partir da nomeação ate um ano após o termino do mandato podendo somente ser demitido por falta grave através de processo judicial. Com esta lei todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965. Esta lei nos trás também os conceitos de empregador e trabalhador.
Art. 15 §1º “Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.”
Art. 15§1º “ considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços à empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime próprio”.
A partir desta lei os empregadores ficam