empresarial
"Se ensinarmos que servir não é degradante, mas um raro prazer, construiremos uma sociedade sólida, uma plataforma de exportação de serviços e uma nação de cidadãos comprometidos com o cliente e com o social"
Stephen Kanitz na Edição 1850 da veja de 21 de abril de 2004
O trabalho visa à visão do voluntariado e das mudanças na vida do povo brasileiro com base na ética.
Ninguém vive do serviço de voluntariado, sendo o mesmo insuficiente para a própria subsistência, trata-se de prática particular aplicada à satisfação pessoal decorrente da prática de altruísmo, em empresas sem fins lucrativos e governamentais.
O voluntariado conforme o próprio nome alega refere-se a algo não obrigatório, no intuito de defender os direitos das pessoas que aplicam esta forma de auxilio da população brasileira criou-se a lei 9.608/98, sendo o modelo encampado e acompanhado por nosso estado através da criação da lei estadual 10.335/99.
Ainda em que pese ser voluntario a lei permitia a concessão de um auxílio financeiro aos prestadores de serviço comunitário, acreditando-se neste sistema criou-se em 2003 o modelo de governo com a criação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE através da lei 10.748/2003, que acrescenta dispositivos a lei do voluntariado.
Ocorre então em 2008 a modificação da legislação através da lei 11.692/2008, altera o a lei no intuito de permitir à UNIÃO a transferência de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste e instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente.
Para introdução a participação dos utilizadores do programa, o governo demonstra a falta de estrutura e a inaptidão diante dos problemas, e ao invés de investir em programas básicos, de educação, segurança e transporte para tentar corrigir as irregularidades ,passa a ser assistencialista. Ainda que se