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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi regulamentado em 20-12-66 para proporcionar uma reserva numeraria ao empregado para quando fosse dispensado da empresa, podendo o FGTS inclusive em outras hipóteses previstas na lei. Antes de 1966, todo empregador deveria cumprir dez anos de trabalho em uma empresa para torna-se estável, assim podendo ser demitido apenas mediante justa causa ou em troca do pagamento de uma indenização, porém esta tinha um valor muito elevado, grande parte dos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o tempo necessário ou simplesmente não eram pagos sendo obrigados a reclamarem na Justiça.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger os funcionários demitidos sem justa causa. No inicio de cada mês os empregadores depositavam, em contas vinculadas em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato, que caso não possuam conta deverá ser aberta pelo empregador de trabalho, o valor correspondente a alíquota de 8% do salario de cada empregado. Contratos de aprendizagem terão a alíquota de 2%.
O FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade em geral, principalmente a de menor renda. Com os recursos da conta vinculada o trabalhador tem a chance de adquirir patrimônios, como casa própria.
Antes de 05-10-88 a opção pelo FGTS era facultativa. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmam contrato de trabalho após esta data têm direito ao FGTS, também têm direitos os trabalhadores rurais, os safristas, os avulsos, os temporários. É facultado ao empregador domestico recolher ou não FGTS referente ao seu empregado. O FGTS não é descontado do salário, este é uma obrigação do empregador.
O FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas, e por resolução do Conselho Curador do FGTS, composto por representantes do