fgts
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU – PR.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado(a), xxxxxx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nr. xxxxxxxx e inscrito(a) no CPF sob nr.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no SBS quadra 04 lotes 3/4 Matriz, Brasília – DF, CEP: 70092-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – SÍNTESE FÁTICA
O presente processo trata de questão de extrema
importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Como é cediço, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.
Consta no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal que o FGTS hoje financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
O FGTS é regido pelas disposições da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
Dos artigos 2o e 13 da Lei no 8.036/90 extraímos que há uma obrigatoriedade de correção monetária e de remuneração através de juros dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, senão vejamos:
Art. 2o O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos