fgts seguro desemprego
O nome do Instituto em estudo e Fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pôr este não garante o tempo de serviço, apenas uma poupança para o trabalhador, ao contrario do que ocorria com a indenização.
O FGTS é um deposito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas na lei, principalmente quando e dispensado sem justa causa. Serve os depósitos como forma de financiamento para aquisição de moradia pelo Sistema Financeiro da Habitação. O Seguro-Desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa ou em decorrência de rescisão indireta. Tem como objetivos básicos prover a assistência financeira temporária e imediata do trabalhador desempregado, e auxiliá-los na busca de novo emprego. O Seguro-Desemprego é um auxílio previdenciário, porém o controle é feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois é este órgão que possui cadastros que possibilitam o controle de desempregados no país. É custeado com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O seguro desemprego é um benefício criado pela constituição federal de 1988 assegurando ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, através do programa de seguro desemprego.
Ele também é assegurado pela lei 7.998/90 que trata também do abono salarial, institui o fundo de amparo ao trabalhador (FAT) e dá outras providências.
O seguro desemprego é um direito do empregador e é intransferível, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
O benefício visa também auxiliar os trabalhadores na busca de novo emprego, podendo, para tanto, promover ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
2OPÇÃO DO FGTS
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