Seguro desemprego e FGTS
CURSO TÉCNICO: Administração
COMPONENTE CURRICULAR: Direito do Trabalho turma ADM 311
Professora Eliana Villarino Pires Barbosa
Vitória Martins Pinto
FGTS E SEGURO-DESEMPREGO
1º trimestre – 2014
1. Introdução........................................................................................................2
2. FGTS...............................................................................................................2
3.Seguro-desemprego.........................................................................................3
4.Conclusão.........................................................................................................3
5. Bibliografia.......................................................................................................3
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1. Introdução:
Ao assinar o contrato de trabalho junto com seu empregador, o trabalhador além de tomar ciência dos fundamentos de suas funções, está assegurando seus direitos do trabalho. As Leis trabalhistas fornecem proteção para os trabalhadores que não teriam muitos direitos de outras formas. Isso começou a partir da Era Vargas, quando foi a primeira vez que no Brasil começou-se a falar não apenas dos deveres, mas também dos direitos do empregado. Entre alguns dos aspectos que dão segurança ao estabelecer um contrato empregatício estão o FGTS e o seguro-desemprego.
2. FGTS
O FGTS, sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13/09/66. Inicialmente, o FGTS existia apenas como forma de garantia de emprego, chamada de estabilidade, ou seja, quando o empregado completava 10 anos de trabalho em uma empresa, não poderia mais ser demitido, a não ser em justa causa.
É formado por depósitos mensais efetuados pelas empresas privadas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8%