Fernando da Silveira
Tópicos Especiais de Linguagem Jurídica II
Professor: Fernando da Silveira
Aluno: Dhimitry Rangel Ferreira
Campos dos Goytacazes – 13 de abril de 2015.
1- “Os “dois textos dados em sala de aula “uma mancha indelével” e a literatura” os trogloditas e a mocinha do mini vestido rosa” contribuíram para que se aquilatasse a importância da inclusão do feminicídio no Ordenamento Jurídico brasileiro?
Não há como questionar, nem levantar argumento contrário à contribuição dos dois textos supracitados a incorporação ideológica da real necessidade da inclusão do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro. Ambos retratam com seriedade fatos que expõem a fragilidade do ser feminino. A humilhação vivenciada por uma universitária pelo simples fato de usar mini-saia, revela que inclusive no meio acadêmico pejora a intolerância, o comportamento agressivo e o completo desrespeito o brasileiro. Logo, o segundo caso, ao relatar a história de uma bem sucedida estudante de medicina que fora estuprada, pode nos arremeter a um pensamento: como os indianos são homens cruéis! Como se pura e friamente virássemos as costas para as estatísticas brasileiras que nos revelam altíssimos índices de crimes cometidos contra mulheres.
De diferentes formas e níveis, os textos trazem problemas sofridos pelas mulheres frequentemente, tais como o preconceito, e sobretudo a misoginia (do grego, miso odio gine feminino é a aversão a tudo que é ligado ao feminino e às mulheres). Portanto, a lei 13.104/15 (Lei do Feminicídio) que altera o Código Penal (prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora e o inclui no rol dos crimes hediondos, aumentando assim a pena de crimes contra a mulher por razões que derivam da condição do sexo feminino) vem com o intuito de prevenir e reprimir as condições como as apontadas nos textos. Na tentativa de por um basta nas situações degradantes e ultrajantes para mulheres, amenizar a