Federalista e antifederalista
Tendência de ampliação do poder. Controle externo?, por diálogo institucional, por expectativa social, mídia, e auto-limitação . Medo de decisões não cumpridas. Manobra política e evitação da crise institucional. Garantia – represálias e recompensas. Escolhas não são tão ilimitadas.
- Ponto – Força (política) e vontade. Potencia. – interpretação. “convicção- mais pura verdadeira”.
- Supremacia formal. Judicial review e poderes implícitos. – subtração do efeitos vinculantes.
- art 52,x mutação constitucional – e vinculação
Credibilidade com modificações de decisões anterioes? Não se conquista respeito apenas pela autoridade formal. Ratio decidendi.
-PEC 33.
31 de janeiro de 1788 – Hamilton resposta ao Brutus 11. Limitados pelos precedentes- constrição moral e argumentativa. ; cultura institucional e experiências anteriores.
A natureza e a extensão do poder judicial dos Estados Unidos , propôs a conceder por esta constituição, afirma o nossoatenção especial.Muito tem sido dito e escrito sobre o assunto deste novo sistema em ambos os lados , mas eu não me encontrei com qualquer escritor ,que discutiu os poderes judiciais com algum grau de precisão. E, no entanto , é óbvio , que podemos formar , mas muito idéias imperfeitas da maneira em que este governo vai funcionar, ou o efeito que terá em mudar as polícias internas e o modo de distribuir justiça no presente subsistindo nos respectivos estados, sem uma investigação completa do poderes do judiciário e da maneira em que irá operar . Este governo é um sistema completo , não apenas para fazer , mas, para a execução de lei . E os tribunais, que serão constituídas por isso , não são apenas para decidir sobre a Constituição e as leis feitas em conformidade com isso, mas por funcionários subordinados a eles para executar todas as suas decisões . o efeito real deste sistema de governo , serão, portanto, trouxe para casa para os sentimentos das pessoas