O Moderno federalismo Segundo Fernando Papaterra Limongi no livro clássicos da política um dos eixos estruturados de o “federalismo” é o ataque à fraqueza do governo central instituídos pelos artigos da confederação. Em o “federalista” número 15 Hamilton afirma nem se chegou propriamente um governo, uma vez que estavam ausentes condições mínimas a garantir sua existência efetiva. Ainda citando Hamilton: governar subentende o poder de baixar leis. É essencial a ideia de uma lei, que ela seja respaldada por uma sanção ou, em outras palavras, uma penalidade ou punição pela desobediência, as resoluções ou ordens que pretende, ter força de lei serão, na realidade, nada mais que conselhos ou recomendações. Como o congresso não tinha poderes para exigir o comprimento das leis que baixava, cuja aplicação e punição dos eventuais desobedientes, ficava a cargo dos estados, estas a despeito do fato de serem constitucionais, não passavam de recomendações que os estados observavam ou ou ignoravam a seu “bel-prazer”. O raciocínio desenvolvido por Hamilton deixa entrever o seu desdobramento necessário. O empenho de Hamilton para mostrar aos cidadãos dos treze países independentes, era mostrar que a única forma de criar um governo central, que realmente merecia o nome de governo, para isso era necessário capacita-lo a exigir o cumprimento das normas deles emanadas. A critica no entanto não se dirige especificamente a confederação formada em 1781, mas a todo governo deste tipo. Nos artigos federalistas 18 e 20 Hamilton, afirma que insistir na formação de uma confederação, seria desconhecer as lições da historia e se prender, conjecturas de Montesquieu, pois ao contrario de Montesquieu que defendia a possibilidade de compatibilizar as qualidades positivas dos Estados grandes a força com o dos pequenos a liberdade. A constituição defendida era uma nova forma de governo, até então não experimentada por qualquer povo, ou defendida por qualquer autor. Em o “federalista”