administracao
Nome :juliaan cordeiro de carvalho nascimento
Dp : administação hospitalar p1
Sistema Único de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público e privado de saúde brasileiro, daí o nome "único", unifica o sistema de saúde no Brasil. Considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, segundo informações1 do Conselho Nacional de Saúde. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990,2 a qual operacionaliza o atendimento público da saúde.
Com o advento do SUS, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme rege o artigo 195 da Constituição. Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os universitários, oslaboratórios e hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital Brazil.
Os Princípios constitucionais do SUS
Uma leitura mais atenta da seção Da Saúde, (artigo 196 até o artigo 200) da Constituição, permite auferir que esta (a Constituição) estabeleceu cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação popular.
Universalidade
Este princípio pode ser auferido a partir da definição do artigo 196, que considerou a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão,