Fechamento de mina
Centro Mineiro de Referência em Resíduos, Belo Horizonte 28 e 29 de maio de 2008 João César de Freitas Pinheiro Geólogo, Ph.D. Diretor Geral Adjunto do DNPM
FECHAMENTO DE MINA: PREMISSAS
• O FECHAMENTO DE UMA MINA DEVE SER TÃO POSITIVAMENTE IMPACTANTE QUANTO SUA ABERTURA • OS IMPACTOS ACONTECEM NOS MEIOS FÍSICO, BIÓTICO E SÓCIOECONÔMICO • AS NORMAS EXISTENTES SÃO GENERALISTAS TANTO PARA CARACTERIZAR OS IMPACTOS QUANTO PARA REGULAMENTAR SUA MITIGAÇÃO • O SISTEMA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL E O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE SÃO AS PRINCIPAIS FERRAMENTAS INSTITUCIONAIS PARA TRATAR O ASSUNTO
PREMISSAS QUANTO AOS IMPACTOS
• A PREVISÃO DOS IMPACTOS DO FECHAMENTO DE UMA MINA DEVE SER FEITA A PARTIR DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA MINERAL • O FLUXO DE CAIXA DO PLANO DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO DA JAZIDA DEVE CONTER A RUBRICA “FECHAMENTO DE MINA” • O EMPREENDIMENTO PREVIDENTE QUANTO À RESPONSABILIDADE SOCIAL NÃO SE DESCUIDA QUANTO À ADOÇÃO DE UM FUNDO DE INVESTIMENTO PARA FECHAMENTO DA MINA • O SISTEMA FINANCEIRO NÃO DEVE CONTINUAR DISTANTE DO SISTEMA PRODUTIVO A PONTO DE NÃO PARTICIPAR DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE PESQUISA MINERAL, LAVRA E FECHAMENTO DE MINA
NRM 20 – SUSPENSÃO, FECHAMENTO DE MINA E RETOMADA DE OPERAÇÕES MINEIRAS
• A DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS ESTÁ ESTABELECIDA PELA PORTARIA DNPM 237 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001, QUE APROVA AS NORMAS REGULADORAS DA MINERAÇÃO – NRM, COM BASE NO ARTIGO 97 DO DECRETO-LEI 227 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967 • O FECHAMENTO É A CESSAÇÃO DEFINITIVA DAS OPERAÇÕES MINEIRAS • CONSIDERA-SE O TERMO ENCERRAMENTO COMO SENDO FECHAMENTO • PARA A CESSAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DAS OPERAÇÕES MINEIRAS O TERMO ADOTADO É SUSPENSÃO DE MINA • A SUSPENSÃO, O FECHAMENTO E A RETOMADA DAS OPERAÇÕES MINEIRAS NÃO PODEM SER EFETIVADAS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO DNPM
PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE