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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo promotor de justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, na forma do art.129, I, da CF/88 e demais dispositivos pertinentes à espécie, embasado nos inclusos autos de inquérito policial, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENUNCIA em face de:
RAFAEL PEREIRA, vulgo Paraíba, brasileiro, maior, solteiro, pedreiro, nascido em 10/09/1988, filho de Ivonete Claudio Barbosa e Cleidisvaldo Lucio Pereira, natural de Água CompridaMG, residente e domiciliado na Rua Nestor Carvalho, 171, Bairro São Jorge, Uberlândia-MG, pela prática do seguinte fato delituoso 1 Por volta das 16:00 horas do dia 20 de março de 2012 o denunciado foi abordado por policiais militares nas proximidades da Travessa Morada do Sol, na altura do número 20, Bairro Martins, Uberlândia-MG, após o mesmo que estava na contramão da via, virar em alta velocidade na via supracitada. 2 Durante esta abordagem, foi encontrado em posse do denunciado(em seu capacete) 8 gramas de uma substancia semelhante à Cocaína que após os exames periciais(doc1) foi constatado ser de fato a referida droga. Assim, tendo o denunciado violado o Art.33 “caput” da Lei 11.343 requer esta promotoria de justiça seja o mesmo processado criminalmente, segundo o rito específico, sendo, ao final, condenado nas penas do delito capitulado. Requer-se, ainda, sejam ouvidas as testemunhas e pessoas arroladas, além da feitura de diligencias complementares no prazo fixado por V.Exa., sob a cláusula da imprescindibilidade.
Testemunhas: Paulo de Tarso Sd PM Deivisson Martins Sd PM
Uberlândia 17 de Setembro de 2012. _________________________________ John Rambo Promotor de Justiça 9° Periodo Noturno Alunos: Ferdinando Cardoso de Oliveira Kellen Cristina Rodrigues da Silva Marcio Renê Mendes Junior Vanderli Rosa Gomes Junior