Faturização
A Faturização é uma espécie de contrato pelo qual uma instituição financeira denominada faturizadora, se obriga a cobrar os devedores de um empresário, que denomina-se faturizado, assim, prestando a este os serviços de administração de crédito.
Para melhor conceituação de Faturização, recorremos ao seguinte trecho de Diniz (2011, p.271):
O contrato de faturização de fomento mercantil ou factoring é aquele em que um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a terceiro, mediante o pagamento de uma remuneração, consistente no desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de tais créditos. É um contrato que se liga à emissão e transferência de faturas.
Para a caracterização da Faturização, faz-se necessária abordar as seguintes obrigações para a instituição financeira faturizadora com a faturização: a) É um contrato atípico e oneroso;
b) O contrato é caracterizado por uma cessão de crédito, efetivado na prática pelo endosso;
c) Assunção pelo faturizador do risco relacionado à efetiva satisfação do crédito faturizado, quando do seu vencimento;
d) Todo contrato de faturização, prevê uma contra-prestação ao faturizador pelos serviços prestados na operação.
Diante disso, a faturização poderá assumir diversas modalidades, para isso, destacamos a obra de Diniz (2011, p.272):
1. Faturização interna, se as operações se realizarem dentro do mesmo país ou, neste, dentro de uma região; 2. Faturização externa, se se relacionar com operações realizadas fora do país, como as de importação e exportação; 3. Faturização no vencimento, se as faturas representativas dos créditos do faturizado forem remetidas ao faturizador, sendo por ele liquidadas no seu vencimento; 4. Faturização tradicional ou convencional, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento.
Deste modo, a