Fatos Contábeis e CPC 16 - Estoque
Fatos Contábeis
Fatos contábeis (ou fatos administrativos) são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Patrimônio, seja em seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo.
São todos os eventos que ocorrem na empresa, passíveis de se determinar um valor monetário. O registro de um fato contábil pode ou não alterar o valor do Patrimonio Liquido da empresa. Classificam-se em três grupos: permutativos (qualitativos ou compensatórios, modificativos (ou quantitativos) e mistos (ou compostos)
Fatos Permutativos
São aqueles em que acontecem apenas variações qualitativas após o fato, ou seja, o patrimônio líquido não recebe aumentos e nem reduções no seu montante. Recebem o nome de permutativos ou compensatórios, pois na realidade “economicamente falando” não houve variação, visto que o PL permanece inalterado, ocorrendo tão somente troca entre elementos do patrimônio.
Os fatos permutativos podem envolver vários tipos de permutação, vamos conhecer alguns exemplos:
Somente conta do Ativo:
Compra de um veículo à vista. O efeito causado pela operação é o de aumentar a conta veículo e diminuir a contas caixa, ambas do Ativo.
Somente conta do Passivo (exigível):
Transferência de uma dívida de longo para curto prazo. O efeito causado pela operação é o de aumentar o Passivo Circulante (curto prazo para pagamento) e diminuir o Passivo Exigível a Longo Prazo.
Somente contas do Patrimônio Líquido:
Aumento de capital com Lucros Acumulados. O efeito causado pela operação é o de aumentar a conta Capital e diminuir a conta Lucros Acumulados, ambas do PL.
A constituição da Reserva Legal, Reserva de Contingência, Reserva Estatutária, Reserva de Lucros a Realizar ou a sua reversão (quando for o caso) também são exemplos de fatos permutativos, pois, a contrapartida do lançamento será a conta Lucros Acumulados, portanto, todas as contas envolvidas pertencem ao PL e não alteram o seu valor.