fatores que influenciam o desenvolvimento humano
A estrutura do sistema de ensino no Brasil é descentralizada entre os entes federal, estadual e municipal, sendo o Distrito Federal a junção de Estado e Município. Assim, cada ente assume sua cota de responsabilidade do sistema de ensino, regido pela norma da Lei 9394/96 em cumprimento a Constituição Federal de 1988 que ainda estabelece que o sistema de ensino deva ser organizado em regime de colaboração, sendo respeitados os preceitos políticos, culturais, regionais, ou seja, cada ente tem a sua liberdade de administrar e organizar a educação em obediência e sujeitos à norma da Lei 9394/96. A responsabilidade da educação obedece à hierarquia de poder, sendo primeiramente do governo federal, em seguida para o governo estadual e terminando com o governo municipal, portanto a educação é tripartida entre os entes (federal, estadual e municipal) sendo regido pela Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 – LDB. A LDB trata-se de uma lei que corresponde á evolução do Direito Constitucional; sendo normatizadora e reguladora de nossa realidade educacional dando mais dinâmica e atualizando seus conteúdos, é um reflexo das condições reais que se encontra o ensino brasileiro e de suas perspectivas. A incumbência do governo federal é coordenar a política nacional de educação, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação aos demais entes, respeitando a liberdade de organização de cada sistema de ensino. A União (governo federal) é responsável pelas instituições de educação superiores criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada, por meio do Ministério da Educação e Cultura – MEC. É competência dos Estados cuidar das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos públicos e privados, devendo ainda organizar e desenvolver as propostas de