FASES DA EXECU O BRASILEIRA
PROCESSO DE EXECUÇÃO
RIO DE JANEIRO, DEZEMBRO DE 2014
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EXECUÇÃO:
Durante o direito Arcaico, de acordo com Alexandre Sturion Paula (2008, p.1) “caso o devedor não cumprisse sua obrigação perante seu credor, à execução fazia-se na pessoa do devedor, podendo, neste caso, configurar a escravidão ou morte do próprio devedor como forma de pagamento. Neste período o devedor poderia ser vendido pelo credor para fora da cidade ou ele poderia ser até esquartejado, pois a execução era pessoal, ou seja recaia na pessoa do devedor e não sobre seu patrimônio.”
Para que o credor pudesse se utilizar dos métodos previstos, sendo a escravidão ou até mesmo a morte do devedor, para que o pagamento fosse feito o requisito básico era o reconhecimento da dívida através de sentença ou confissão, conforme versava na Lei XII das Tábuas). Nos casos em que o credor não recebia seu crédito, o mesmo poderia se valer de força física para com a pessoa do devedor.
Resta claro que na época do Direito Arcaico o que prevalecia não era a condenação sobre o patrimônio do devedor e sim contra a pessoa do devedor pois naquele tempo o direito real era absoluto ao ponto em que para obter algo do patrimônio do devedor o mesmo teria que estar morto antes.
O próprio credor prendia o devedor como forma de pagamento. O único meio do devedor de se defender de tal execução seria através da figura do fiador, porém na época só poderia ser fiador alguém que tivesse fortuna notória bem como diversos patrimônios conhecidos. Só havia três maneiras de o devedor contestar a primeira era requerendo a nulidade da sentença, a segunda era através do pagamento do crédito e a terceira era a extinção da obrigação. Se fosse considerado improcedente o que foi requisitado na contestação a condenação do devedor seria o dobro do valor anteriormente devido, tal acontecimento era denominado “litiscrescência”.
Vale ressaltar que tais