CAT Resumo
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e gerando a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Em certos casos, um acidente de trabalho pode causar a morte. Também é considerado acidente de trabalho a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, independente de vínculo empregatício.
O acidente de trabalho pode ser classificado como “típico”, aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, ou de trajeto, aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, ou vice-versa. As prestações relativas ao acidente do trabalho são devidas ao empregado ou trabalhador avulso, ao médico-residente (de acordo com a Lei 8.138, de 1990) e ao segurado especial. Todo acidente de trabalho deve ser acompanhado por um técnico de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou pelo responsável pelos recursos humanos da empresa, que deve garantir que seja prestado todo atendimento necessário ao acidentado. Além disso, o responsável também deve preencher as seis vias da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), que tem a função de garantir a estabilidade por 12 meses ao trabalhador que permanecer afastado por mais de15 dias, e enviá-las para: 1ª via - o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 2ª via - à empresa; 3ª via - o segurado ou dependente; 4ª via - o sindicato da categoria profissional; 5ª via - o Sistema Único de Saúde (SUS); e, 6ª via - à Superintendência Regional do Trabalho (SRT). É necessária em caso de óbito a emissão de CAT quando o óbito ocorrido em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT. Nesse caso, também devem ser anexos à CAT a Certidão de Óbito e, quando houver, o laudo de necropsia. Também