Fase tecnicista
Albuquerque (1897:12) chama essa fase de Tecnicista, atribuindo-lhe as seguintes características:
1- Substituição do chefe de pessoal pelo Administrador de pessoal;
2- Surgimento de novos métodos: descrição de cargos, avaliação de desempenho, pesquisa salarial;
3- O Administrador de pessoal passa a contar com assistência de um advogado, na execução de suas atribuições;
4- O Administrador de pessoal deve possuir domínio amplo de conhecimentos psicológicos, sociológicos, estatísticos, pedagógicos e administrativos;
5- Utilização crescente de técnicas “importadas” dos EUA e da Europa”.
A partir das décadas de 40 e 50 que a intervenção do Estado nas relações trabalhistas se acentua imprimindo às empresas a necessidade de ampliação das funções de recursos humanos. No ano de 1940 é criado o imposto sindical e em 1943 surge a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cabe ressaltar que a legislação trabalhista editada nesse período cria a carteira profissional, rela horários de trabalho na indústria e comércio, define férias remuneradas, institui as comissões mistas de conciliação, estabelece as condições de trabalho para menores na indústria, entre outras normas. Neste sentido, se esclarecem nessas décadas que os então denominados Departamentos de Pessoal começam a ter um maior relevo, uma vez que os empregados começaram a se organizar através de sindicatos exigindo que os Departamentos de Pessoal interlocutassem com os mesmos, e, em alguns casos, sendo redenominados Departamentos de Relações Industriais (DRI).
Também teve importância crescente que foi sendo dada ao recrutamento e treinamento, durante a segunda guerra mundial, aliada as novas descobertas oriundas das ciências do comportamento humano, em especial a sociologia e psicologia, cobrou dos antigos departamentos de pessoal modificações que compatibilizassem suas tarefas à nova realidade vigente.
Na fase Tecnicista assiste-se a uma importação de diversas técnicas e conceitos de