Fase Da Licita O Julgamento E Classifica O
1. Menor preço;
2. Melhor técnica;
3. Técnica e preço
4. Maior lance ou oferta;
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
É a fase em que a administração observa o objeto a ser contratado. Via de regra o julgamento é feito pela comissão de licitação e deve levar em conta os critérios objetivos definidos no edital ou convite. São avaliadas as propostas feitas pelas empresas interessadas em contratar com a administração. Se o objeto oferecido não atende a qualificação esperada, o licitante é desqualificado. A administração deve determinar no edital o critério a ser observado. Após a verificação de conformidade das propostas e conseqüente desclassificação é feita a classificação das propostas em primeiro, segundo e terceiro lugar, de acordo com qual empresa atende melhor ao critério pré-estabelecido. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. Os seguintes critérios podem ser definidos no edital (lei 8.666/93, art. 45):
1. Menor preço – Nesse critério, a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço, de forma que a oferta de menor preço ganha. É um critério utilizado para compras e serviços de modo geral, e também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade convite. Nesse caso, a classificação será pela ordem crescente dos preços propostos.
2. Melhor técnica – Nesse critério, a proposta mais vantajosa é escolhida com base em fatores de ordem técnica. No edital será descrito o procedimento a ser adotado e o preço máximo que a administração se propõe a pagar. O procedimento é feito assim: os envelopes com as propostas dos licitantes qualificados são abertos e se avalia as propostas de acordo com os critérios pertinentes ao